当前位置:首页
 > 新聞中心 > 業務動態

港澳居民來往內地通行證(非中國籍)問與答(葡文版本)

时间:2024-07-03


Autorização de Viagem Continental para Residentes das Regiões Administrativas Especiais de 

Hong Kong e de Macau (Sem Nacionalidade Chinesa) 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

 

1. Quem pode solicitar uma Autorização de Viagem Continental para Residentes das Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e de Macau (sem nacionalidade chinesa) (doravante designado por Autorização) ? Como apresentar o pedido?

Os residentes permanentes das Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e de Macau sem nacionalidade chinesa (doravante designados como "residentes permanentes de Hong Kong e de Macau sem nacionalidade chinesa"), que precisam de efetuar uma viagem de curto prazo à parte continental da China por motivos de investimento, visita à família, turismo, comércio, seminários e intercâmbios, etc., podem requerer a emissão da Autorização de Viagem Continental para Residentes das Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e de Macau (sem nacionalidade chinesa) ao Grupo de Viagens e de Turismo China (Hong Kong) ou à Agência de Viagens e de Turismo China (Macau), delegadas pela Administração de Entrada e Saída da República Popular da China.

A Autorização emitida com a aprovação das instituições de administração de entrada e saída das autoridades de segurança pública é válida por cinco anos e o titular pode efetuar várias viagens de e para a parte continental da China durante o período de validade da Autorização, não podendo cada estadia exceder 90 dias.

Aquando a solicitação da Autorização pela primeira vez, os residentes permanentes de Hong Kong e Macau sem nacionalidade chinesa deverão apresentar o pedido ao Grupo de Viagens e de Turismo China (Hong Kong) e à Agência de Viagens e de Turismo China (Macau) respetivamente. Caso desejem renovar ou reemitir uma Autorização, poderão apresentar o devido pedido ao Grupo de Viagens e de Turismo China (Hong Kong), à Agência de Viagens e de Turismo China (Macau) ou às instituições de administração de entrada e saída das autoridades de segurança pública dos municípios divididos em distritos ou dos de nível superior da parte continental da China.

2. Que documentos são necessários submeter com vista à solicitação da Autorização?

Para solicitar uma Autorização, é necessária a apresentação das versões originais e cópias dos seguintes documentos: (1) "Formulário de Solicitação da Autorização de Viagem Continental para Residentes de Hong Kong e Macau (sem nacionalidade chinesa), preenchido de forma completa, exata e com uma foto recente do requerente pegada em conformidade com os requisitos;

(2) Bilhete de Identidade de Residente Permanente válido de Hong Kong ou de Macau. Os residentes permanentes de Hong Kong sem nacionalidade chinesa menores de 11 anos de idade, que não tenham requerido um Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Hong Kong, devem apresentar uma Notificação de Pedido para Acesso à Informação emitida pelo Departamento de Imigração de Hong Kong declarando que possuem o estatuto de residente permanente de Hong Kong. Os requerentes menores de 18 anos de idade devem apresentar ainda o passaporte original ou outro documento comprovativo da identidade do seu tutor e uma prova da tutela;

(3) Passaporte ordinário válido (exceto os documentos não reconhecidos pelo Governo da China), com um período de validade não inferior a 6 meses;

(4) Documentos comprovativos da nacionalidade, incluindo a Notificação de Pedido para Acesso à Informação emitida pelo Departamento de Imigração de Hong Kong assim como o Certificado de Identificação emitido pela Direção dos Serviços de Identificação de Macau, que contêm informações sobre a nacionalidade; o documento comprovativo da nacionalidade deve ser emitido no prazo de 6 meses antes da data de apresentação do pedido;

(5) Outros materiais que sejam efetivamente necessários. As instituições de receção e de aprovação devem proteger as informações pessoais apresentadas pelo requerente em conformidade com a lei.

3. A que se deve prestar atenção ao solicitar uma Autorização?

(1) O pedido da Autorização deve ser feito pessoalmente à instituição recetora. Os requerentes menores de 18 anos deverão ser acompanhados por um tutor.

(2) A Autorização não permite trabalhar, estudar ou participar em atividades de recolha de notícias e outras atividades na parte continental da China. Caso seja necessário exercer efetivamente as atividades acima referidas, deverá ser solicitado o visto ou autorização de residência ao Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da China em Hong Kong ou em Macau ou às instituições de administração de entrada e saída das autoridades de segurança pública da parte continental da China, em conformidade com a lei.

(3) O titular da Autorização, tendo apresentado o pedido de renovação ou reemissão da mesma na parte continental da China, pode continuar legalmente a sua estadia na parte continental da China, acompanhado do documento original da Declaração de Aceitação do Pedido de Renovação ou Reemissão da Autorização de Viagem Continental para Residentes de Hong Kong e Macau (sem nacionalidade chinesa). Como alternativa, também pode requerer um documento de saída única, de modo a sair da parte continental da China e posteriormente apresentar o pedido de renovação ou reemissão da Autorização ao Grupo de Viagens e de Turismo China (Hong Kong) ou à Agência de Viagens e de Turismo China (Macau), entidades delegadas pela Administração de Entrada e Saída da República Popular da China.

4. Quanto tempo demora a solicitação da Autorização, quanto custa e como levantá-la?

(1) O recolhimento, a aprovação e a emissão da Autorização serão feitos num prazo de 20 dias úteis.

(2) A Autorização tem a validade de 5 anos. A taxa para a sua primeira solicitação em Hong Kong e Macau é de HKD 260 e a sua renovação ou reemissão na parte continental da China é de RMB 230.

(3) Os requerentes deverão levantar a Autorização na organização de recolhimento com Declaração de Aceitação do Pedido de Renovação ou Reemissão da Autorização de Viagem Continental para Residentes de Hong Kong e Macau (sem nacionalidade chinesa); para os menores de 18 anos de idade, o documento pode ser levantado pelo tutor legal.

(4) Os requerentes deverão levantar a Autorização no prazo de 12 meses a contar da data marcada para o levantamento. Caso não seja levantada no prazo de 12 meses sem motivos justificáveis, esta será automaticamente considerada abandonada e a candidatura será cancelada.

5. É possível usar a Autorização para passar no canal expresso de inspeção fronteiriça ao entrar e sair da parte continental da China?

De acordo com as disposições relevantes do Anúncio do Ministério da Segurança Pública de 2017 sobre a Retenção das Impressões Digitais e Outras Informações Biométricas de Estrangeiros que Entram no País, os titulares da Autorização podem atravessar a fronteira através do canal expresso depois de cumprirem a recolha de impressões digitais e outras formalidades nos portos de entrada. O titular da Autorização não precisa de preencher um cartão de entrada para estrangeiros ao entrar na parte continental da China.

6. Quais são as precauções a tomar durante a estadia na parte continental da China com a Autorização?

(1) Em conformidade com as disposições legais, o titular da Autorização deve registar o seu local de morada durante a estadia na parte continental da China.

(2) Ao solicitar a renovação ou reemissão da Autorização na parte continental da China, a hora de início da estadia é calculada de acordo com a hora de entrada com a Autorização original.

(3) Se o titular, por algum motivo, precisar de permanecer por mais de 90 dias após a entrada na parte continental da China por causa de força maior ou outros motivos justificáveis, este deverá requerer a prorrogação da sua estadia às instituições de administração de entrada e saída das autoridades de segurança pública dos municípios divididos em distritos ou dos de nível superior, sendo a prorrogação por um período não superior a 90 dias.

7. O que fazer caso a Autorização se perder ou for destruída?

Em caso de perda ou roubo da Autorização, ou caso as informações do certificado estejam incompletas ou o chip eletrónico não puder ser lido devido a danos ou desfiguração, deverá ser apresentado um pedido de reemissão pessoalmente ao Grupo de Viagens e de Turismo China (Hong Kong) ou à Agência de Viagens e de Turismo China (Macau), entidades delegadas pela Administração de Entrada e Saída da República Popular da China, ou às instituições de administração de entrada e saída das autoridades de segurança pública dos municípios divididos em distritos ou dos de nível superior da parte continental da China. Antes de receber a nova Autorização, o titular original pode permanecer legalmente na parte continental da China mediante a Declaração de Aceitação do Pedido de Renovação ou Reemissão da Autorização de Viagem Continental para Residentes de Hong Kong e Macau (sem nacionalidade chinesa), e deve utilizar a Autorização reemitida ao sair.

8. O que fazer caso a Autorização estiver prestes a expirar ou já tiver expirado?

Se a validade da sua Autorização for inferior a 6 meses, o titular poderá enviar um pedido de renovação ao Grupo de Viagens e de Turismo China (Hong Kong) ou à Agência de Viagens e de Turismo China (Macau), delegadas pela Administração de Entrada e Saída da República Popular da China ou às instituições de administração de entrada e saída das autoridades de segurança pública dos municípios divididos em distritos ou dos de nível superior da parte continental da China. Se a Autorização for válida por menos de 20 dias úteis ou tiver expirado quando solicitar a renovação, poderá enviar um pedido de renovação ao Grupo de Viagens e de Turismo China (Hong Kong) ou à Agência de Viagens e de Turismo China (Macau). Ao solicitar uma renovação da Autorização, deverá também submeter a Autorização atual.

9. O que fazer se as informações de identidade ou outras informações do titular da Autorização forem alteradas?

Se o nome, género, data de nascimento, nacionalidade ou outras informações de identidade do titular da Autorização mudarem, o titular deverá submeter ele próprio uma solicitação de alteração ao Grupo de Viagens e de Turismo China (Hong Kong) ou à Agência de Viagens e de Turismo China (Macau), entidades delegadas pela Administração de Entrada e Saída da República Popular da China ou às instituições de administração de entrada e saída das autoridades de segurança pública dos municípios divididos em distritos ou dos de nível superior da parte continental da China para apresentar um pedido de reemissão.

O pedido deve ser apresentado com as informações alteradas do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Hong Kong ou de Macau, do passaporte e da Autorização atual. Em caso de alteração do número do passaporte, dos dados de contato, dos contatos de emergência e de outras informações, o facto deverá ser declarado pelo requerente, no prazo de 30 dias, à Agência de Viagens e de Turismo China (Hong Kong), à Agência de Viagens e de Turismo China (Macau) ou às instituições de administração de entrada e saída das autoridades de segurança pública dos municípios divididos em distritos ou dos de nível superior da parte continental da China.

10. Como se pode obter mais informações sobre as políticas específicas para o processamento e utilização da Autorização?

Para informações detalhadas sobre a Autorização, pode-se consultar a Plataforma 12367 dos Serviços Governamentais da Administração de Entrada e Saída da República Popular da China caso esteja na parte continental da China. Caso se encontre em Hong Kong ou Macau, poder-se-á consultar o Grupo de Viagens e de Turismo China (Hong Kong) (website: www.ctshk.com/mep/zh, telefone de consulta: (+852) 34603297, (+852) 34603176, (+852) 34603267), e a Agência de Viagens e de Turismo China (Macau) (website: www.cts.com.mo, consulta telefone: ( +853) 28700888).